quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Motoristas e pedestres agem com descaso.

Data: 30/1/2007

Apesar da diminuição de cerca de 13% no número de mortes no país em acidentes envolvendo veículos após a implementação do Código de Trânsito Brasileiro, muitos, sejam motoristas ou pedestres, desconhecem ou ignoram seus deveres, vigentes há nove anos, desde a adoção da lei.

Bastam cinco minutos de observação no Centro de Florianópolis para flagrar o descaso com as normas. O zelador Adilson Gonçalves, por exemplo, preferiu esperar que os carros passassem a ter que fazer a travessia de uma das vias mais movimentadas da Capital pela passarela, cuja entrada se localiza ao lado da calçada em que ele aguardou para atravessar.

- Vi na televisão que isso é uma infração, mas a pressa de chegar ao trabalho é tanta que a gente fica imprudente - tenta justificar.

A pressa é também a desculpa da vendedora Eliete Machado que, para ganhar segundos, arriscou a vida atravessando a rua com o sinal verde para os veículos.

- Estava na faixa de pedestres para esperar o sinal vermelho, só que quando você olha e não vem carro, acaba atravessando - conta.

Em frente ao Terminal Integrado do Centro (Ticen), é comum que os carros parem nas vias para embarque e desembarque, mesmo com a sinaleira aberta. Às vezes, os motoristas sequer ligam o pisca-alerta para advertir quem vem atrás. Alguns admitem o erro e garantem que não costumam cometer tal infração, alegando que o flagrante foi uma exceção. Outros, dizem desconhecer a regra.

- Só sabia que não pode estacionar, mas parar achava que era tranqüilo, porque é bem rapidinho - afirma uma mulher que não quis se identificar.

Até o uso do cinto de segurança por condutores de veículos - uma das regras mais conhecidas e difundidas do Código - pode ser esquecido. No mesmo local, um motorista de ônibus dirigia sem o cinto. Quando perguntado sobre as regras e os motivos da não utilização do equipamento, respondeu que conhece as regras, mas ficou em silêncio quanto à sua desobediência.

Cinto no banco traseiro ainda é uma raridade

No carro da estudante Maura Siqueira, ela e o marido vão de cinto nos bancos da frente. Atrás, onde sentam os filhos de 14 e de sete anos, o equipamento não é utilizado. De acordo com Maura, eles ainda não adquiriram o hábito de chamar a atenção das crianças com relação ao uso do cinto também nas ruas da cidade.

- Temos mania de pensar que não vai acontecer nada fora das rodovias. Acredito na fiscalização e na punição como uma forma eficiente de criar este hábito nas pessoas - confessa Maura.

Já no carro da professora Simone Simião e do marido Sérgio Cunha, o comportamento com os filhos é exemplar. Como são pequenos, usam as cadeirinhas recomendadas para que possam utilizar os cintos. Eles não pretendem passar para os filhos a mesma educação de trânsito que tiveram.

- A gente viajava em pé no carro, entre os bancos do pai e da mãe, ou no colo. Agora, nem pensar em sair de casa com os filhos assim à vontade - lembram.

Nas praias, tudo parece válido na época de férias. Carros lotados passam pela polícia, que não interrompe o tráfego nem para avisar ao motorista que ele está cometendo uma infração, já que cada carro convencional pode transportar até cinco pessoas.

Isso sem contar com os motoristas que dirigem com uma das mãos ocupadas por latinhas de cerveja ou pelo telefone celular. Nesse caso, fazem malabarismos para esconder a bebida e o aparelho.

Na carteira e no bolso

Atravessar por baixo de passarela ou com o sinal verde para os carros

Infração leve

Multa R$ 53,21

Pontos 3

O problema é que o Código prevê estas situações, mas como não foram regulamentadas, não são colocadas em prática. Ou seja, ainda não há como multar um pedestre.

Parar em local proibido

Infração média

Multa R$ 85,13

Pontos 4

Motorista sem cinto de segurança

Infração grave

Multa R$ 127,69

Pontos 5

Passageiros sem cinto de segurança

infração grave

multa R$ 127,69

pontos 5

Conduzir o carro com mais de cinco pessoas

Neste caso, são duas infrações, uma pela falta de cinto o suficiente, outra pelo excesso de passageiros.

Infração grave

Multa R$ 127,69 (x2)

Pontos 5 (x2)

Dirigir com apenas uma das mãos

Infração grave

Multa R$ 127,69

Pontos 5


Fonte: Diário Catarinense